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Chile

Projeto sem rede de esgoto no Chile: como começar.

No Chile operamos a nossa própria estação desde 2015 e conhecemos o processo de licenciamento de perto. Você não precisa ter tudo resolvido para começar: com os dados básicos do terreno e do projeto, o caminho é definido. Esta página é uma orientação geral e não substitui uma assessoria jurídica.

Marco legal revisado em 29 de setembro de 2026

Marco legal

Chile: as regras que valem.

  • DS 236/1926: sistemas particulares de esgoto

    Regula a disposição do esgoto doméstico onde não existe rede pública: fossas sépticas, caixas e distâncias mínimas. É a base da licença sanitária junto à Seremi de Salud (autoridade regional de saúde).

    Fonte: Decreto 236 na Ley Chile
  • Art. 116 LGUC: Certificado de Informaciones Previas (certidão de informações prévias)

    A Dirección de Obras Municipales (secretaria municipal de obras) emite o CIP com as condições urbanísticas que valem para o terreno. É o ponto de partida de qualquer projeto de construção.

    Fonte: DFL 458 (LGUC) na Ley Chile
  • DS 46/2002: lançamento em águas subterrâneas

    Fixa limites quando um efluente se infiltra no solo. Em geral vale a partir de cerca de 100 habitantes equivalentes, não para uma casa isolada. A fiscalização cabe à Superintendencia del Medio Ambiente.

    Fonte: Decreto 46 na Ley Chile

O caminho

Do terreno à estação licenciada.

A ordem habitual, do terreno até a estação autorizada.

  1. 01

    CIP e situação do terreno

    O Certificado de Informaciones Previas da Dirección de Obras Municipales mostra o que se pode construir no imóvel.

  2. 02

    Rede de esgoto ou solução própria

    Se existe rede pública, a viabilidade emitida pela empresa de saneamento indica se é possível se conectar. Se não, projeta-se uma solução particular.

  3. 03

    Licença sanitária

    A Seremi de Salud aprova o projeto de esgotamento sanitário particular e, após a construção, autoriza a obra. O trâmite é feito no Seremi en Línea com a ClaveÚnica.

  4. 04

    Projetos maiores

    A partir de cerca de 100 habitantes equivalentes que infiltram no solo, o Decreto 46 pode se aplicar. Revisamos isso com os seus profissionais na avaliação preliminar.

Para começar

Com estes dados já é possível fazer uma primeira avaliação.

O que você ainda não tiver, deixe em branco. Não é preciso mais nada para começar.

  • Localização

    Região, comuna e coordenadas

  • Terreno

    Área e rol de avalúo (número de cadastro fiscal do SII)

  • Projeto

    Tipo de projeto e número de moradias ou unidades

  • Usuários

    Moradores previstos e ocupação máxima

  • Saneamento

    Existe rede pública? Há viabilidade de ligação?

  • Condições do terreno

    Solo, declividade, lençol freático, infiltração

  • Documentação disponível

    Escritura ou matrícula, CIP, planta, viabilidade se houver

  • Efluente

    Local previsto para infiltração, lançamento ou reúso

Primeiro passo

Conte-nos o que você quer desenvolver.

Com os dados básicos do terreno e do projeto, a Ektennsa e a AQUATO fazem uma primeira avaliação.

ou diretamente: WhatsApp · contacto@ektennsa.com